0041291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coutinho de Figueiredo
Processo: 0041291
ACORDAO
Descritores: Casa de morada de família, Poderes do juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010497
Nr Documento: RL199201140041291
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG598
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70318fdc0bf1afe280256803000196f1
Sumário
Em acção de divórcio por mútuo consentimento pode ter cabimento o incidente de atribuição de casa de morada de família após o trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio. O ter-se esgotado o poder jurisdicional do juiz só respeita à matéria que tenda a alterar ou modificar a sentença ou despacho; o juiz pode e deve resolver as questões e incidentes que surjam posteriormente e não exerçam influência na sentença ou despacho que emitiu. O incidente de atribuição da casa morada de família não é privativo do processo de divórcio litigioso.