0085431 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0085431
ACORDAO
Descritores: Posse de boa fé, Presunção de propriedade, Usucapião
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00042675
Nr Documento: RL200102130085431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ce338dd2ce645e080256c4c004a1ba5
Sumário
I - O registo predial tem uma eficácia presuntiva, podendo verificar-se um conflito entre aquela e a presunção derivada da posse, sendo este resolvido a favor desta, excepto se houver uma presunção registal anterior ao inicio de tal posse, sobrepondo-se, desta sorte, o usucapião ao registo. II - E, não existindo qualquer obstáculo a que a usucapião sirva para legitimar uma operação de divisão material de um prédio, ocupando os réus apenas uma parte do prédio rústico pertencente ao Autor e não a totalidade do mesmo, nada impede que tal parte possa ser adquirida por usucapião, continuando a restante a pertencer ao Autor.