0072882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0072882
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para comércio ou indústria, Objecto negocial, Mudança
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012254
Nr Documento: RL199306030072882
Indicações Eventuais: V G LOBO XAVIER IN RLJ ANO116 PAG155-156. A P SOUSA IN ANOT AO RAU PAG144. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOT V2 PAG545.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b072e0e301261892802568030001d0c8
Sumário
I - Se, num barracão arrendado para comércio de peixaria, criação, frutas e hortaliças, por vezes, são feitas mudanças de óleo, lavagem e pequenas reparações aos veículos do locatário e é recolhido (também, às vezes) um veículo automóvel que não lhe pertence, tal não constitui fundamento de despejo, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil (64 do RAU). II - Trata-se de actividades adicionais que não causam ao arrendado maior desgaste do que o previsto no contrato.