9231009 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9231009
ACORDAO
Descritores: Licitação, Inventário, Composição de quinhão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010039
Nr Documento: RP199307059231009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f26f9e665d385168025686b006674a8
Sumário
O herdeiro não licitante não tem direito a ver integrado o seu quinhão com uma parte indeterminada de uma verba indivisível licitada por outro interessado.