032010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 032010
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Acto punitivo, Pena de inactividade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037083
Nr Documento: SA119930506032010
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f578b1cbf93b1f8b802568fc0038d6c9
Sumário
I - A suspensão de eficácia do acto recorrido depende da verificação cumulativa dos três requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - É causa de grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto punitivo com pena de inactividade por dois anos por factos que se traduziram na falsificação de um documento de admissão a concurso em proveito próprio.