9050953 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 9050953
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009613
Nr Documento: RP199305189050953
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa54a9e8697d46ab8025686b00666ee1
Sumário
A acção de arbitramento para alteração da servidão de passagem não é prejudicial da acção executiva em que se pretende ver reposta a servidão no seu estado inicial, nem integra qualquer outro motivo justificado que leve à suspensão da instância da mesma, visto que nesta se pretende obter providência adequada à reparação efectiva de um direito violado, definitivamente declarado por decisão transitada em julgado.