0007982 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0007982
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Nexo de causalidade, Direito de regresso
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022770
Nr Documento: RL199805140007982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d2c195eca38c7618025680300054311
Sumário
I - Com a expressão "... condutores que agem sob a influência de álcool ..." visou-se mais a prevenção, pelo risco sério que de "per si" envolve o conduzir sob a influência do álcool, do que a reparação e penalização dos danos que directamente causar. II - A alínea C, do art. 19 do DL n. 408/79 de 25-09 que atribui ao segurador direito de regresso, não tem o alcance da doutrina que defende a necessidade de nexo de causalidade - de condução que provoca o acidente por causa do álcool - como pressuposto da obrigação de indemnização à Seguradora.