9340483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9340483
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Dolo, Negligência, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010624
Nr Documento: RP199306309340483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4a72c430cfdcff48025686b00666dcd
Sumário
I - No crime do artigo 2 do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril ( condução sob o efeito de álcool ), é necessário apurar se o arguido agiu com dolo ou negligência. II - Se da sentença não constar tal matéria, está-se perante um vício do nº 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal ( insuficiência da matéria de facto para a decisão ), pelo que deve ordenar-se o reenvio do processo para novo julgamento.