0001222 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0001222
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Actualização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005244
Nr Documento: RL199605160001222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/77565ee44107d0f2802568030004b8d9
Sumário
I - Proferida sentença definindo o valor da indemnização em expropriação por utilidade pública, omitindo a referência a qualquer critério ou obrigação de actualização daquele montante, os expropriados, se entendessem que tal decisão violava os arts. 22 e 23 do Código das Expropriações, deveriam terinterposto recurso com vista à sua alteração. II - O critério de actualização previsto naqueles arts. 22 e 23 não é aplicável sem que tal seja decidido na sentença que fixa a indemnização devida, tal como acontece com a condenação da parte em juros de mora. III - Por isso, não pode, transitada a sentença, vir o expropriado requerer a actualização do montante da indemnização.