0231111 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0231111
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Competência territorial, Domicílio, Credor
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033065
Nr Documento: RP200209260231111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9994d1ffb44b4aa80256c7600390714
Sumário
Estando em causa o pagamento do preço de uma empreitada e nada tendo sido alegado sobre o local da aceitação da obra, é territorialmente competente para a acção o tribunal do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento.