0012115 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azevedo Ferreira
Processo: 0012115
ACORDAO
Descritores: Seguro marítimo, Avaria marítima, Conceito jurídico
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024078
Nr Documento: RL197801030012115
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO COMERCIAL V3 PAG398.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG14
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/522e9e42777a4f7f8025680300037798
Sumário
I - Constituem avaria grossa os actos que emergem de sacrifício voluntário constituído por actos extraordinários e excepcionais do capitão do navio com vista à salvação deste. II - Já a avaria particular resulta de simples actos normais de navegação sob mau tempo. III - São, então, simples avarias particulares os danos, destruição e despesas que são consequência de forças da natureza que a boa arte de navegar não conseguiu dominar.