9140228 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9140228
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Causa de pedir, Matéria de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001645
Nr Documento: RP199107029140228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a23f30fb750312e8025686b00662fc2
Sumário
I - Não se verifica a falta de causa de pedir no requerimento de procedimento cautelar de embargo de obra nova quando o requerente, para justificar a tutela jurídica da sua posse sobre um prédio, alega que sempre esteve "na posse" desse prédio "pública e pacificamente e de boa fé". II - Com efeito, a posse, antes de corresponder a um conceito jurídico, com o conteúdo indicado no Art. 1251 do Cód.Civil, e tambem uma palavra usada na linguagem corrente para referir a realidade subjacente aquele conceito. As palavras "pública" e "pacifica", embora constem da lei (Arts. 1258, 1261 e 1262 do Cód. Civil), são também usadas na linguagem corrente para designarem o uso de coisas de modo não oculto ou clandestino e a sua aquisição sem coacção. E a "boa fé" presume-se por se tratar de posse titulada (Art. 1260, n. 2, do mesmo Código), porquanto está alegado pelo requerente que adquiriu o prédio por contrato constante da respectiva escritura.