Descritores:Arrendamento para comércio ou indústria, Armazenagem, Fim contratual
Sumário
Tendo sido um prédio arrendado para armazém, o locatário pode nele desenvolver qualquer actividade adentro do armazenamento, independentemente da coisa concreta armazenada.
Texto
N
0151527
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Tendo sido um prédio arrendado para armazém, o locatário pode nele desenvolver qualquer actividade adentro do armazenamento, independentemente da coisa concreta armazenada.