0029456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0029456
ACORDAO
Descritores: Acção de divisão de coisa comum, Inventário, Causa de pedir
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014702
Nr Documento: RL 99105210029456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3396ab0c6787d9958025680300024b19
Sumário
I - Enquanto não se puser termo à comunhão hereditária, nenhum dos herdeiros tem direito a parte determinada e concreta dos bens que a compõem, mas somente a uma parte ideal do todo. II - A acção de divisão de coisa comum é meio inidóneo para pôr termo à comunhão hereditária, sendo o meio próprio o inventário facultativo. III - Como a causa de pedir, nas acções de arbitramento para divisão de coisa comum, é a compropriedade, sendo o pedido a dissolução dessa compropriedade, não existindo tal situação de compropriedade a acção improcede.