I- Em processo de trabalho em que é obrigatória a constituição de advogado, a falta de notificação do despacho saneador, especificação, questionário, sentença, etc, ao mandatário substabelecido, sem reserva, constitui nulidade desse despacho e de todos os actos subsequentes.
II- O facto de no substabelecimento não vir a direcção do advogado substabelecido não tem o efeito do artigo 203, n. 2, do Código de Processo Civil, quando essa falta for sanada pelo juiz ao rubricá-lo e ao mandá-lo juntar aos autos, além da facilidade da secção de diligenciar no sentido de conseguir essa informação para notificar o advogado substabelecido, e não o substabelecente.