0064232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0064232
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Advogado, Conselho superior da magistratura, Ordem dos advogados
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022689
Nr Documento: RL199805210064232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/484e046ad6d015798025680300052ab7
Sumário
O Conselho Superior da Magistratura é o órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial (art. 136 da Lei 21/85, de 30/07, com a redacção emergente da Lei 10/94, de 5/5) e, deste modo, ressalta de tal genérico a inexistência de qualquer poder disciplinar relativamente aos senhores advogados. É, assim, destituída de objecto a comunicação ao CSM de acto praticado por advogado. E proibindo a lei processual os actos inúteis (art. 137 CPC), é de revogar o despacho judicial que determinou tal comunicação.