0001949 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herlander Martins
Processo: 0001949
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Residência permanente, Comissão ordinária de serviço, Renovação, Admissibilidade
Sumário
I - A alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil abrange apenas a comissão de serviço por tempo determinado, que conduziu à ausência do arrendatário da casa arrendada, e não as suas possíveis renovações. II - Assim, persistindo nestas a falta de residência permanente é de decretar o despejo do arrendado, com base no disposto na 2 parte da alínea i) do n. 1 do mesmo artigo.
Texto
N