0001949 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Herlander Martins
Processo: 0001949
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Residência permanente, Comissão ordinária de serviço, Renovação, Admissibilidade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024278
Nr Documento: RL198904190001949
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG181. I MATOS IN ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG121. PINTO MESQUITA IN ARRENDAMENTO PAG46.
Referência Publicação: CJ 1989 TIII PAG131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd3fa1d696a9148380256803000383c6
Sumário
I - A alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil abrange apenas a comissão de serviço por tempo determinado, que conduziu à ausência do arrendatário da casa arrendada, e não as suas possíveis renovações. II - Assim, persistindo nestas a falta de residência permanente é de decretar o despejo do arrendado, com base no disposto na 2 parte da alínea i) do n. 1 do mesmo artigo.