9220456 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9220456
ACORDAO
Descritores: Contestação, Prazo, Nulidade, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012417
Nr Documento: RP199401049220456
Indicações Eventuais: CITA LOPES CARDOSO IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO E
A REIS IN COMENTÁRIO VOLII.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aac1876c73697d698025686b00668bf7
Sumário
I - A junção extemporânea de contestação constitui nulidade de que o juiz não pode conhecer sem arguição da parte contrária. II - O conhecimento oficioso dessa nulidade inquina o respectivo despacho do vício do artigo 668, alínea d), "ex vi" do artigo 666, n. 3 do Código de Processo Civil. III - A doutrina do artigo 198, n. 3 do Código de Processo Civil, não é aplicável, extensiva ou analogicamente, aos casos em que o prazo indicado, dilatadamente, tenha sido feito por terceiro que não o oficial.