0071672 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0071672
ACORDAO
Descritores: Arrendatário, Família, União de facto
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012349
Nr Documento: RL199307010071672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e2c018495084e675802568030001d560
Sumário
I - A excepção prevista no artigo 1093, n. 2, al. e) do Código Civil (permanecerem no prédio os familiares do arrendatário) pressupõe que o agregado familiar do arrendatário se mantém, sendo a sua ausência transitória e mantendo-se em suspenso o seu regresso ao lar. II - Tal excepção funciona também para as uniões de facto, quando, permanecendo no prédio "os familiares" do arrendatário (neste sentido amplo), se mantenha aí o seu agregado familiar.