0025636 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0025636
ACORDAO
Descritores: União de facto
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009761
Nr Documento: RL199201160025636
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d0f1f7df196dee080256803000176f6
Sumário
I - A lei não exclui, antes prevê, a relevância das uniões de facto em que haja "comunhão de vida", mesmo para além de casos pontuais como o do art. 2020 do Cód. Civil, o que acontece nos arts. 36, n. 1 da Const. Rep. Port. e no art. 1577 do Cód. Civil. II - A protecção legal referida tem por objecto a união de facto monogâmica e exclusiva e não situações de promiscuidade adulterina.