083746 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 083746
ACORDAO
Descritores: Acessão industrial, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019775
Nr Documento: SJ199306080837461
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/89603d70bf68360b802568fc003a548c
Sumário
I - O n. 1 do artigo 1340 do Código Civil exclui a comparticipação do proprietário da coisa, exigindo a exclusividade da actuação do terceiro, autor da obra. II - Havendo um acordo entre o dono de um terreno e o autor da obra no sentido de este construir para ambos um edíficio, que posteriormente seria constituído em propriedade horizontal e tendo o primeiro contribuído com dinheiro para a construção, não pode configurar-se a acessão industrial imobiliária.