0121646 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0121646
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Venda
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032640
Nr Documento: RP200206110121646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e5c4a5ed11fab7d80256c4b0034b0b4
Sumário
O titular do direito de preferência relativamente a um contrato projectado mediante um preço global deve declarar a vontade de exercer o direito e, em simultâneo, requerer logo a determinação do preço que deve ser atribuído proporcionalmente à coisa, lançando mão do disposto no artigo 1459 do Código de Processo Civil, tudo na sequência do cumprimento pelo obrigado à preferência do disposto no artigo 416 n.1 do Código Civil.