0221443 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0221443
ACORDAO
Descritores: Citação, Arguição de nulidades, Contagem dos prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035477
Nr Documento: RP200301070221443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00ef4bfe06d0103e80256ce1002c60a6
Sumário
O prazo para arguição da nulidade da citação dos executados (feita sem Aviso de Recepção e sem indicação do prazo para embargos ou oposição) só começa a contar-se a partir do momento em que, posteriormente à enunciada citação nula, os executados tenham intervindo no processo com apresentação de requerimento, oposições, alegações ou por qualquer outra forma activa.