96A455 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 96A455
ACORDAO
Descritores: Multa, Prazo, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030702
Nr Documento: SJ199607020004551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8587af26edc0b51a802568fc003b12d9
Sumário
Ordenada a passagem de guias para pagamento de multa a liquidar nos termos do artigo 145 n. 6 do CPC67, e oferecendo-se a parte para a pagar no prazo de cinco dias contados da notificação desse despacho, o que lhe foi recusado pela secretaria, deve o juiz ou o relator ordenar a passagem de guias para esse efeito, independentemente do prazo decorrido com a reacção àquele despacho, o que o não deixou transitar em julgado.