9150190 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9150190
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Anulação, Terreno para construção, Avaliação, Benfeitoria
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001985
Nr Documento: RP199105069150190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/433f194183f1ef408025686b00662f3b
Sumário
I - Se os laudos periciais contém apenas factos vagos e imprecisos, meros juízos de valor ou conclusões a extrair de factos que neles não estão indicados, justifica-se a anulação desses laudos e termos subsequentes, em ordem a repetir-se a fase instrutória com ampliação da matéria de facto, por aplicação analógica do artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil. A igual solução se chega por aplicação do disposto no artigo 264, n. 3, conjugado com os artigos 572, n. 4 e 596, n. 2, " ex vi " do artigo 608, todos do citado Código. II - Na avaliação de terreno com base na aptidão de edificabilidade não há que valorizar como benfeitorias eucaliptos e um " murete de espera " aí existentes.