9831409 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9831409
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Meios preventivos e suspensivos da falência, Homologação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026893
Nr Documento: RP199909309831409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e3385e3b8c62cab8025686b00673637
Sumário
I - Para que a medida de gestão controlada, aprovada na assembleia de credores, possa ser homologada, torna-se necessário, cumulativamente, que a mesma saneie financeiramente a empresa e a torne viável economicamente. II - Assim, não deve homologar-se tal medida se apenas se visa a eventual viabilidade financeira da empresa para pagar os créditos reduzidos dos credores, recorrendo à hipotética venda, a empresa estrangeira, dos seus créditos e alvarás, pois, tal equivale à liquidação da empresa, o que é próprio do processo de falência e não do de recuperação.