96S063 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 96S063
ACORDAO
Descritores: Funcionário bancário, Sanção disciplinar, Sanção abusiva, Nulidade, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031344
Nr Documento: SJ199611130000634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a3310482d8590935802568fc003b3910
Sumário
I - Ainda que, devido às respectivas motivações, fossem de considerar não abusivas, de 180 dias, cada uma, de interrupção do contrato de trabalho com perda das respectivas remunerações, têm as mesmas de considerar-se nulas por excederem o limite máximo estabelecido por lei, o que implica que o funcionário punido tem direito a receber as remunerações respectivas, com juros a partir da citação. II - Não pode considerar-se abusiva a sanção de 24 dias de interrupção do contrato com perda de remuneração, que foi imposta ao trabalhador por ter ousado pôr em dúvida a honorabilidade do instrutor do anterior processo disciplinar.