000582 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000582
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Autonomia de gestão, Autonomia financeira, Autonomia estatutária, Instituição bancária, Categoria profissional, Promoção
Decisão: Negada a revsita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015830
Nr Documento: SJ198401060005824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8546db6cf1d40a79802568fc003a6a01
Sumário
I - O princípio de promoção de formas de cooperação entre as diversas instituições de crédito não pode colidir com o da autonomia administrativa, financeira e patrimonial estabelecido pelo n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril. II - Da cláusula 35 n. 1 do CCT para o sector bancário, extrai-se que antes do funcionamento das preferências a entidade tem de aferir os requisitos de competência do concorrente para o lugar.