0225577 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0225577
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Homologação, Execução, Título executivo, Caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011561
Nr Documento: RP199012030225577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/132a280394bc35068025686b00669005
Sumário
No processo emergente de acidentes de trabalho o auto de conciliação homologado pelo juiz não é título executivo numa execução movida pelo Instituto de Seguros de Portugal a uma entidade patronal e destinada a obter o montante da caução que esta não havia prestado.