94/2007 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 94/2007 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Capacidade financeira e económica, Empreitada de obras públicas, Indicadores de gestão, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 94/2007 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Vieira do Minho
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 109892
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=109892
Sumário
1. Actualmente, os indicadores financeiros exigíveis, para efeitos de avaliação do equilíbrio financeiro das empresas, são apenas os relativos à liquidez geral e autonomia financeira (vide al. c) do n.º 1 do art.º 10 do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro e Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto) e não os constantes da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro. 2. A violação do normativo legal citado é susceptível de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 3. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato e não constando dos autos que a entidade adjudicante tivesse sido objecto de qualquer recomendação anterior, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.