066930 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066930
ACORDAO
Descritores: Acção cambiaria, Onus da prova, Novação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004736
Nr Documento: SJ197801240669302
Referência Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5595f2c3dba0ca4b802568fc003987a8
Sumário
I - Numa acção fundada em letra de cambio aceite pelo reu, cabe a defesa o onus de alegar e de provar qualquer facto impeditivo do direito do autor (artigo 342, n. 2, do Codigo Civil). II - Existe novação quando as partes acordaram em que uma divida de ordenados fosse transformada em divida deabonos industriais, titulada por letra, tendo o devedor passado recibos com a menção " por novação dos seus ordenados".