069423 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henrique Simões
Processo: 069423
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Confissão judicial, Prova plena, Recurso de revista, Objecto
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021488
Nr Documento: SJ198107210694231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/830fd75d44c1cdf3802568fc003ac803
Sumário
I - A confissão expressa e inequívoca feita nos articulados constitui prova plena. II - Assim, não tendo as instâncias considerado provado que a Autora não pagou determinadas facturas, que clara, expressa e inequivocamente confessou, violaram o disposto no artigo 358, n. 1 do Código Civil, pelo que pode o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 722, n. 2, parte final, do Código de Processo Civil, em recurso de revista, reapreciar o decidido e considerar esse facto como confessado provado, alterando, de conformidade, o acórdão.