9820779 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9820779
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Prestação de contas, Administração dos bens dos cônjuges, Despesas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023955
Nr Documento: RP199809159820779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e698968092c8c14c8025686b00671584
Sumário
I - O cônjuge herdeiro tem o direito de administração dos bens que tenha recebido nessa qualidade, ainda que o regime de casamento seja o de comunhão geral. II - As despesas do administrador devem reconduzir-se às despesas normais da administração. III - Nestas devem ser abrangidas as despesas necessárias, de conservação, e também aquelas que, embora apenas úteis, qualquer administrador normal, prudente e zeloso deveria assumir, nomeadamente as que, sem serem voluptuárias, se mostrem como factor de valorização ou rendabilidade acrescida.