0224856 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0224856
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Justa indemnização, Benfeitorias, Desvalorização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013116
Nr Documento: RP199006050224856
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a2d031d1df3905c8025686b00668d73
Sumário
I - O critério valorimétrico usado na avaliação do objecto da expropriação determina que se considere o mesmo liberto de construções e benfeitorias. II - Só existe desvalorização da parte sobrante quando o valor efectivo dessa parte não corresponder ao valor enquanto parte do todo.