0150564 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0150564
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Arrendatário, Denúncia de contrato, Deterioração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032206
Nr Documento: RP200106250150564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c5820bb29c7b3fd80256af0003b837e
Sumário
I - Segundo os usos e a experiência comum, a entrega das chaves é uma expressão clara de que o arrendatário pretende pôr fim ao contrato, mas a oferta das chaves tem de respeitar o prazo legal da denúncia e o prazo de duração do contrato. II - A recusa do senhorio em receber as chaves não é uma recusa legítima, tendo-se o contrato por terminado no fim do período então em curso. II - É obrigação do locatário a entrega do locado no estado em que lhe foi entregue pelo senhorio, com ressalva da deterioração inerente a uma prudente utilização.