082117 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 082117
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016432
Nr Documento: SJ199207090821172
Referência Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39828fb93eaf06a9802568fc003a98e3
Sumário
I - Conviver é viver em intimidade com alguém sob o mesmo tecto. II - O internamento do arrendatário em casa de saúde por mais de seis anos ininterruptos, data do seu falecimento, exclui a possibilidade de convivência, no prédio locado, com as pessoas pretendentes ao novo arrendamento, não se verificando assim o requisito previsto no artigo 28, n. 1, alínea a), da Lei 46/85, de 20 de Setembro.