I- No regime de comunhão de adquiridos, os salários ou vencimentos constituem, como produto do trabalho dos cônjuges, bens comuns do casal.
II- Nessa circunstância, é legal a nomeação à penhora de um terço dos vencimentos do cônjuge não executado, complementado do pedido de citação do mesmo nos termos e para os efeitos do disposto no art. 825º do CPC.