0038651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Grácio
Processo: 0038651
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Penhora, Vencimento mensal
Sumário
I - No regime de comunhão de adquiridos, os salários ou vencimentos constituem, como produto do trabalho dos cônjuges, bens comuns do casal. II - Nessa circunstância, é legal a nomeação à penhora de um terço dos vencimentos do cônjuge não executado, complementado do pedido de citação do mesmo nos termos e para os efeitos do disposto no art. 825º do CPC.
Texto
N