9640368 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640368
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Amnistia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017976
Nr Documento: RP199605229640368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/76f48312f3294e658025686b0066cda7
Sumário
I - A expressão « transgressores : constante do artigo 9 n.2 alínea c) da Lei 15/94, de 11 de Maio não deve interpretar-se no sentido meramente literal ( autor de transgressão ) mas num sentido mais amplo e reportado sobretudo às infracções, abrangendo crimes e contravenções ou contra-ordenações. Portanto, indiciando-se que os crimes imputados ao arguido foram praticados por violação de normas do Código da Estrada ou seu Regulamento, estando nessa altura o arguido a conduzir sob o efeito de álcool - apresentava uma Taxa de Álcool no Sangue de 1,45 g/l - não podem tais infracções ser amnistiadas face ao disposto no artigo 9 n.2 alínea c) da Lei citada.