019992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 019992
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Suspensão da instância, Caducidade, Acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038515
Nr Documento: SAP19930617019992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2d0c4cb48ad1615802568fc0038e9b0
Sumário
I - Dado o princípio da presunção de legalidade dos actos administrativos, não tem o tribunal que apreciar, como pressuposto necessário, a validade de um acto posterior, objecto de outro recurso contencioso, para só depois, na ausência de vícios geradores de nulidade e de inexistência jurídica, poder concluir pelo carácter revogatório do mesmo. II - Perante a revogação de um acto administrativo por outro, que é também objecto de recurso contencioso, declarar-se suspensa a instância até à decisão final, com trânsito em julgado, que vier a ser proferida no processo que tem por objecto o acto revogatório. III - A caducidade de um acto administrativo pressupõe, conceitualmente, um outro sobre o qual possa operar e, por consequência, revogado o acto fica precludida a possibilidade de declarar a sua caducidade.