0061262 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0061262
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Execução de sentença, Embargos de executado, Fundamentação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012729
Nr Documento: RL199312090061262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef5f309c50ee10f8802568030001e8b7
Sumário
I - A acção executiva é um prolongamento da acção declarativa. II - O art. 853 CCIV contém uma enumeração não taxativa. III - A compensação posterior ao encerramento da discussão na acção declarativa não pode ser oposta, como causa extintiva da obrigação. IV - O facto anterior ao encerramento da discussão na acção declarativa não pode fundar os embargos a execução de sentença.