659/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 659/98
ACORDAO
Descritores: Acto interno
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e2f4fc811eacf10080256a48004c6355
Sumário
1-0 despacho do Director Geral dos Registos e Notariados que define genericamente a orientação sobre o regime jurídico aplicável aos vencimentos dos adjuntos, é um acto meramente interno, pois não constituiu, modifica ou extingue qualquer situação jurídica concreta. 2_Apenas o despacho do Gabinete de Gestão Financeira que assume este entendimento é acto recorrível.