3134/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 3134/99
ACORDAO
Descritores: Resposta a um exposição, Acto recorrível
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e9c5276336fb0a4380256a48004c61e8
Sumário
a) A resposta, por parte de um membro do Governo, a uma exposição que lhe foi endereçada, informando genericamente o interessado sobre o ponto de vista do mesmo Governo sobre uma alteração legislativa, não reveste as características de um acto administrativo dirigido a uma situação individual e concreta, exigidas pelo artigo 120º do CPA . b) Deverá, pois, ser rejeitado por carência de objecto o recurso interposto de tal comunicação, meramente informativa.