016469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016469
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Camponovo & Camara Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016341
Nr Documento: SA219720112016469
Data de Entrada: 06/05/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f29d7172439517ac802568fc00372cb6
Sumário
E de vinte dias, a contar do acto ofensivo da posse de terceiro ou do conhecimento desse acto, o prazo para a dedução de embargos de terceiro em execução fiscal.