074457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 074457
ACORDAO
Descritores: Sociedade de despachantes oficiais, Socio, Exoneração de socio, Quota, Liquidação de quota
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000354
Nr Documento: SJ198703190744572
Referência Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG608
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28dc213e0c7a064a802568fc00392fa8
Sumário
I - A exoneração de socio e a liquidação de quotas previstas nos artigos 1002 e 1021 do Codigo Civil são aplicaveis as sociedades de despachantes oficiais, independentemente de o seu objecto não abranger a pratica de actos comerciais. II - Por força do Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados anexo ao Decreto-Lei n. 513-F1/79 de 27 de Dezembro, tais sociedades regem-se, em tudo o que não se disponha no dito Regulamento, pela Lei das Sociedades por Quotas de 11 de Abril de 1901, não se prevendo o direito de exoneração aos respectivos socios.