083397 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 083397
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Nulidade processual, Respostas aos quesitos, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019152
Nr Documento: SJ199304290833972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8eb13e72f21e190e802568fc003a4b18
Sumário
I - O fundamento especifico do recurso de revista é a violação da lei substantiva - artigo 721, n. 2 do Código de Processo Civil e, como no presente recurso apenas se indicam como violadas normas de direito adjectivo, o recurso tem de ser julgado como de agravo e não de revista. II - Mesmo aceitando ter havido nulidade processual por falta de respeito da continuidade da audiência - artigo 656 do Código de Processo Civil - tal nulidade devia ter sido arguida perante o tribunal colectivo logo que designado foi o dia para a continuação da audiência de julgamento pela primeira vez, visto os recorrentes se encontrarem presentes, pelo que se encontra sanada. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça só é pemitido censurar o uso que a Relação faça do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil e não o seu não uso.