016233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016233
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Armazenagem de mercadoria, Prazo, Despacho de mercadorias, Percentagem, Encargo de efeito equivalente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Henrique & Pereira Pinto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00040734
Nr Documento: SA219940112016233
Data de Entrada: 31/03/1993
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa8f1c6cab46965e802568fc003974d3
Sumário
A percentagem ad valorem prevista no § 2 do art. 639 do Regulamento das Alfândegas não constitui um encargo de efeito equivalente, no sentido dos arts. 9 e 12 do Tratado de Roma, nem uma imposição interna, no sentido do seu art. 95 tendo, antes, natureza de sanção processual, ou procedimento tendente a assegurar o normal desenvolvimento do processo de desalfandegamento das mercadorias.