0310754 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 0310754
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Matéria de facto, Local de trabalho, Tempo de trabalho, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004406
Nr Documento: RP199101070310754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1a8f0b1d748a61b8025686b0066401a
Sumário
I - O acidente sofrido por um trabalhador, que lhe causou fracturas dos ossos da perna esquerda, acontecido nas instalações da empresa onde aquele prestava serviço, consistindo num choque com um carro eléctrico de acesso e, verificado contra as ordens, interesse e sem conhecimento da mesma empresa, por então a produção desta se encontrar paralisada devido a greve dos trabalhadores, não dá direito a reparação.