Deve ser confirmada a sentença de divorcio proferida por tribunal estrangeiro se não ha duvidas sobre a autenticidade do documento que a contem nem sobre a inteligencia da decisão e não foram violados os principios de ordem publica portuguesa nem nela ha ofensa de disposições do direito privado portugues e não se apura a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096, alineas a), c) e d), do Codigo de Processo Civil.