I- No processo das providências cautelares, designadamente no da restituição provisória da posse, não se prevê um saneador onde expressamente o juiz se pronuncie sobre as excepções arguidas ou do seu conhecimento oficioso, nomeadamente a legitimidade das partes.
II- Mas é claro que o juiz só decreta a providência requerida se o requerente tiver interesse nela e se ao juiz não se suscitarem dúvidas.
III- Como tribunal de revista que é o Supremo Tribunal de Justiça não pode debruçar-se sobre o julgamento feito quanto aos factos que as instâncias consideraram provados.
IV- Embora o agravante tenha omitido no recurso para a Relação a arguição do não conhecimento da legítimidade da requerente, sendo, assim, uma questão nova, é no entanto de apreciar uma vez que a legítimidade é do conhecimento oficioso.