9910376 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9910376
ACORDAO
Descritores: Condenação em objecto diverso do pedido, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027113
Nr Documento: RP199911299910376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac250f864785597980256880003d96ff
Sumário
I - Há nulidade da sentença quando o juiz condena em objecto diverso do pedido. II - Não se verifica tal nulidade se, formulando embora o Autor o pedido de pagamento de trabalho suplementar, o juiz qualificou diferentemente os factos e condenou em quantia relativa a trabalho prestado e não pago, quer esse trabalho se qualifique como trabalho suplementar ou extraordinário, quer se qualifique como trabalho prestado no horário acordado.